O 25 de Abril no MTSSS

Considerando:

  • o impacto da revolução de 25 de abril de 1974 na organização da sociedade portuguesa, em particular, nas políticas com incidência nas áreas do trabalho e segurança social, atualmente sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), assim como dos Ministérios com outras designações que o antecederam;
  • a relevância económica, social e cultural das políticas públicas sob responsabilidade do MTSSS, operacionalizadas pelos organismos que o mesmo integra e sob sua tutela e superintendência ou responsabilidade, bem como as manifestações de interesse por parte dos respetivos dirigentes em participar nas comemorações do cinquentenário do 25 de abril de 1974;
  • a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, a qual determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza, estabelece que compete à Comissão Executiva, nomeadamente, colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações:
  • a importância de o MTSSS se associar às comemorações do cinquentenário do 25 de abril de 1974, não só colaborando nas iniciativas que lhe sejam propostas, mas também de forma particularmente proativa através da realização de ações na respetiva área de governação.

Assim, considerando ainda que as iniciativas dos organismos da área governativa do MTSSS devem ser estruturadas e articuladas:

1- Designo como coordenador das atividades de comemoração do cinquentenário do 25 de abril,

no âmbito do MTSSS, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

  • – O ora designado não aufere qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções de coordenação.
  • – O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário às iniciativas que se venham a realizar

é assegurado pelos organismos intervenientes.

  • – Deve ser dado conhecimento do presente despacho aos organismos integrados e sob tutela e superintendência ou responsabilidade do MTSSS.
  • – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ana Mendes Godinho