Exma. Senhora Ministra – Ana Mendes Godinho
Exmos. Senhores Secretários de Estado – Ana Sofia, Miguel Fontes e Gabriel Bastos Cara Senhora Secretária-Geral, Maria João Lourenço,
Caro Senhor Presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Eduardo Graça
Caras e caros colegas dirigentes e trabalhadores do nosso Ministério Minhas Senhoras e meus Senhores
É para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social uma honra receber-vos neste espaço, renovado, para apresentarmos o nosso programa de celebração dos 50 anos do 25 de Abril.
Renovamos este espaço querendo que seja um local de formação, colóquios, seminários, tertúlia, enfim que seja um espaço de discussão e aprendizagem partilhada dedicado em especial ao trabalho e à segurança social.
E, não podia haver melhor forma de o estrearmos do que a iniciativa que nos traz cá hoje. Celebrar Abril.
Abril de democracia, de liberdade, de igualdade de oportunidades, desenvolvimento, Abril de Solidariedade.
Esta iniciativa é em si mesma a concretização dos valores de Abril. Desde as cadeiras, aos conteúdos materiais e imateriais, tudo é resultado de um trabalho livre, democrático e solidário, que tem a intervenção de todas as instituições do nosso ministério.
E, nestas boas-vindas que me cumpre dar-vos, convoco a nossa memória coletiva para, durante 4 a 5 minutos, recordar como foi longo o caminho da construção do nosso sistema de segurança social e das suas instituições.
(Foco-me na segurança social por razões obvias que se prendem com o meu percurso e atuais funções.)
Sistema de segurança social que se quer universal, sustentável social e financeiramente e Instituições que se querem fortes, credíveis, respeitadas e queridas.
Instituições e Sistema que sejam capazes de preservar os valores humanistas da liberdade, igualdade, paz social e felicidade, na sua constante adaptação ao progresso e à mudança.
Foi demorado o nosso caminho!
Apesar de já na França de meados do sec. 18 (1748), Montesquieu, no seu livro – Do Espírito das Leis – defender que o Estado tem o dever de garantir a todos os cidadãos meios de subsistência, alimentação, vestuário suficiente e um modo de vida que não pusesse em causa a saúde.
A verdade, é que foi preciso passarem dois séculos, duas guerras mundiais e pelo meio uma grande depressão, para chegarmos ao modelo de segurança social europeu assente nas bases do plano Beveridge de 1942.
Beveridge, no seu relatório – Report on Social Insurance and Allied Services – propôs um modelo de proteção social que visava a proteção de todos os cidadãos, perante todos os riscos de necessidade, desde o nascimento até à morte, e que se fixassem mínimos relacionados com as exigências dos níveis de vida. E que recomendou ao Governo inglês que encontrasse formas para combater os cinco grandes problemas da sociedade: a escassez, a doença, a ignorância, a miséria e a ociosidade.
Portanto, um modelo de segurança social que protegesse todos os trabalhadores em situações de perda de rendimentos do trabalho, e que protegesse também todos os não trabalhadores perante todos os riscos de necessidade.
Nesta senda, no pós 2.ª guerra mundial, na Europa continental e na Inglaterra, desenvolveram-se modelos de segurança social de matriz Beveridgiana que deram origem ao modelo social europeu.
Mesmo nos EUA, em 1944, Franklin D. Roosevelt na sua mensagem ao congresso sobre o estado da União, constatou
«Chegámos a uma perceção clara, a de que a verdadeira liberdade individual não pode existir sem segurança e independência económica.»
“Homens necessitados não são homens livres”.
Mas enquanto a europa central e a Inglaterra avançavam e assumiam os direitos sociais como verdadeiro pilar da democracia, nós por cá, na década de 60, no Portugal corporativista com um Estado autoritário, limitávamo-nos a proceder ao alargamento da proteção que havíamos iniciado apenas em 1935 e ao aumento marginal do número de trabalhadores protegidos no âmbito das caixas de previdência.
E, do ponto de vista da proteção social não contributiva, o melhor que o Estado português conseguiu, em 1963, foi assumir intervenção supletiva e reguladora da iniciativa dos particulares na área da assistência social e saúde para carenciados não abrangidos pela proteção previdencial.
Tínhamos, pois, uma previdência para alguns trabalhadores, com proteção em algumas eventualidades e gerida de forma espartilhada em Caixas. Acrescida de uma intervenção assistencialista a fazer por categorias, família, menores, velhos e inválidos.
Na segunda metade do século XX, num tempo europeu de proteção social para todos e perante todos os riscos de necessidade, Portugal continuava inspirado no modelo Alemão de Bismarck dos finais do século XIX (1883 e 1919) que criou um sistema de seguros sociais obrigatórios para trabalhadores.
E mesmo assim, com pouca convicção porque o Sr. Professor António Salazar achava estúpido reter uma parte do salário para depois o devolver.
Só com a revolução de Abril a proteção social passou a ser para todos e por todos os riscos de carência económica, ou seja, só com Abril foi assumida a necessidade de um sistema de proteção social universalista.
Aliás, em contraciclo com alguma retração no resto da Europa que vivia o designado choque petrolífero, que também afetou Portugal. Tínhamos níveis elevadíssimos de inflação e grandes dificuldades financeiras.
Foi precisa Coragem e Visão!
As democracias precisam de pessoas livres!
Assim, a 2 de abril de 1976 a CRP consagrou o direito de todos à segurança social, em fevereiro de 1977 foi criada a pensão social, e em fevereiro de 1979 foi instituído um esquema de mínimos de proteção social.
Proteção social de direitos e não de assistencialismo!
Do ponto de vista orgânico, em maio de 1974, o programa do governo provisório (DL 203/74) previu entre as grandes linhas orientadoras a da «Substituição progressiva dos sistemas de previdência e assistência por um sistema integrado de segurança social;»
Tendo a nossa lei fundamental cometido ao Estado o dever de “organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado”.
Em janeiro de 1977 pelo Decreto-lei n.º 17/77 foi:
- Criada a autoridade distrital de segurança social designada «diretor distrital de segurança social».
- Determinado que até ao final do ano se procedesse à transferência dos Serviços Médico- Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde, com vista à sua integração no futuro Serviço Nacional de Saúde;
- E foi criado o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira integrada do sector.
Diz-se no preâmbulo do referido diploma a propósito da criação do IGFSS, e cito
“decisivamente contribuirá para a realização do sistema unificado de segurança social … que permita coordenar a gestão a nível nacional, evitando a dispersão de funções, atualmente existente…e garantindo a necessária compensação financeira.
Desta forma se caminha para a integrada gestão financeira de todo o sector, que, nomeadamente, possibilite o cumprimento das disposições constitucionais referentes ao orçamento e à conta da segurança social.”
Desde a sua criação que o IGFSS é uma pessoal coletiva distinta do Estado, com âmbito nacional e com as áreas de atuação que atualmente desempenha, entretanto, acrescidas de acordo com a evolução do sistema e com vista a dar resposta aos desafios do trabalho, da economia, da demografia e da evolução humana.
Tem sido grande o esforço de então até hoje. E grande permanece.
Um modelo de segurança social que tem na sua base um pacto intergeracional (em especial o sistema previdencial) tem subjacente uma obrigação de permanente acompanhamento e calibragem com vista à introdução das alterações necessárias à manutenção do equilíbrio entre o peso das obrigações e o desfrute de direitos entre as sucessivas gerações.
E é, também aqui, no assegurar deste equilíbrio, que se joga o futuro das instituições de segurança social, que têm o dever de garantir a confiança dos contribuintes e beneficiários do sistema.
E se o IGFSS nasceu em 1977, o «diretor distrital de segurança social» demorou 23 anos, com várias designações e competências até à fusão dos Centros Regionais de Segurança Social e do Centro Nacional de Pensões, no final do ano 2000, originado o nascimento do Instituto da Segurança Social.
Entretanto, em 1989 foi criado o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) a que lhe sucedeu em 1999 o IGFCSS.
Com a criação do FEFSS, instituiu-se o pilar essencial à garantia da sustentabilidade do nosso sistema previdencial, assegurando a gestão e capitalização das reservas do sistema, para que o esforço contributivo e os direitos às prestações seja equilibrado entre gerações.
Em 1999 nasceram também o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade hoje Instituto de Informática e a Direção Geral de Solidariedade e Segurança Social, hoje Direção Geral de Segurança Social.
Assim, desde o ano 2000 que o sistema de segurança social conta com 4 Instituições que garantem, em complementaridade de funções e no respeito do princípio da segregação, a gestão unificada e autónoma do sistema, com o apoio conceptual da DGSS.
Com Abril deixamos para trás um Portugal pobre, analfabeto, malnutrido e descalço! Abril é uma grande responsabilidade para o Futuro.
O Sistema de Segurança Social é Futuro!
Como vimos na recente Pandemia, os trabalhadores e dirigentes da segurança social e do trabalho estiveram presente, foram capazes de desempenhar a sua missão e simultaneamente aproveitar a evolução tecnológica incorporando-a nos seus métodos de trabalho.
Tem-se reforçado a sustentabilidade financeira, a sustentabilidade social e incorporado o progresso tecnológico.
50 anos depois do 25 de Abril, a Segurança Social está presente na vida de cada um de nós desde antes de nascer até depois de morrer, onde quer que estejamos – à distância de um e-Clic.
Concluo dizendo, sem exagero, que o sistema de segurança social tem sido, é e continuará a ser, um pilar imprescindível no nosso trajeto coletivo de mudança progressista e humanista, na busca de uma sociedade socialmente mais justa, sustentável e solidária no quadro do nosso jovem Estado de Direito Democrático.
Porque pessoas necessitadas não são pessoas livres e sem liberdade não há democracia.
Celebremos abril!
Teresa Fernandes
Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social